Sindsemppe apresenta impugnação à decisão de indeferimento do PGJ em relação à venda de férias e licença-prêmio
O SINDSEMPPE apresentou ao Procurador Geral de Justiça, na terça-feira da semana passada, 09 de abril de 2024, IMPUGNAÇÃO MANIFESTAÇÃO Nº 166/2023-NGP à decisão de indeferimento do PGJ ao pedido do sindicato relativo à possibilidade de conversão em pecúnia de ? (um terço) do período de férias e das licenças-prêmio adquiridas pelos servidores do Ministério Público de Pernambuco.
Como é cediço, pela hierarquia das leis, a Constituição Federal é a Lei maior, sendo evidente que jamais a legislação estadual, mesmo a Constituição Estadual, pode legislar se contrapondo ao estabelecido pela Carta Magna. Nesse sentido, foram editadas a Lei Complementar Estadual n. 492/2022, que permite a conversão em pecúnia da licença prêmio para os magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como a Lei Estadual n. 17.540/2021 que permite a conversão em pecúnia da mesma licença para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Ainda cabe pontuar, como é de conhecimento geral, no último ano e meio, o próprio MPPE autorizou o pagamento a Procuradores e Promotores de Justiça de verbas referentes à venda de férias e licença-prêmio que alcançaram valores na casa da centena de milhões de reais e nada pagou aos servidores da casa, o que configura uma profunda injustiça.
Diante de todo o exposto, e na perspectiva do cumprimentos dos ditames da Constituição Federal e da realização da justiça aos servidores do Parquet pernambucano, requeremos a reconsideração ao PGJ para que que seja acolhido o Requerimento do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO - SINDSEMPPE, para que sejam adotados os termos do parecer da AJM nº 231/2022, no sentido de ser apresentada proposta de alteração legislativa para (i) permitir que os Servidores e Servidoras do Ministério Público possam converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiverem direito em abono pecuniário, bem como (ii) permitir aos Servidores e Servidoras do Ministério Público a possibilidade de conversão em pecúnia indenizatória de licença prêmio.
O procedimento foi incluído no SEI MPPE n. 19.20.0281.0024849/2022-12. Segue abaixo em PDF para conhecimento de todos e todas, o documento SINDSEMP-PE - Impugnação Parecer NGP nº 166.2023 - Férias e Licença Prêmio.
A luta continua!
Diretoria Executiva
SINDSEMP-PE
Gestão Democratiza MP
PDF: ImpugnacaO-Parecer-NGP-no-166.2023-Sei-no-19.20.0281.0024849.2022-12-Ferias-e-Licenca-Premio.pdf