NOTA INFORMATIVA
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMP-PE) comunica publicamente aos sindicalizados e demais interessados que, segunda-feira, 5 de agosto de 2024, o Coordenador Geral do sindicato, RONALDO SAMPAIO, juntamente com o nosso advogado, DR. FÁBIO VERAS, estiveram reunidos com o Subprocurador para Assuntos Administrativos do MPPE, Dr. Hélio Xavier, para tratar de assunto de grande importância para nossa categoria.
A atuação deste Sindicato se deu de forma imediata em repressão à conduta adotada pela Gestão do Ministério Público de promover a remoção compulsória de lotação de servidor efetivo sem que este fosse devidamente informado(a) por sua chefia imediata ou, no mínimo, pela Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas antes da publicação em Diário Oficial.
Expressamos de forma veemente a insatisfação e discordância deste Sindicato e da categoria a qualquer ato da administração que resulte no desamparo de um servidor.
Reforçamos ser fundamental qualquer decisão que gere consequências na vida do servidor, por mais discricionária que seja, deve-se dar de forma razoável e respeitosa, inclusive atendendo aos critérios estabelecidos pela a Legislação Estadual que, para o processo de remoção são os seguintes: Transparência e Motivação, Comunicação Prévia, Direito à Defesa, Condições de Trabalho, detalhados abaixo:
1. Transparência e Motivação:
o A remoção do servidor deve ser devidamente motivada, ou seja, deve haver uma justificativa clara e objetiva que explique os motivos da mudança de lotação, devendo a decisão deve ser fundamentada em critérios objetivos, visando o interesse público e o bom funcionamento da administração.
2. Comunicação Prévia:
o O servidor deve ser informado previamente sobre a remoção, preferencialmente pela chefia imediata ou pela Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas.
o A comunicação deve ocorrer antes da publicação da remoção no Diário Oficial.
3. Direito à Defesa:
o O servidor deve ter o direito de acesso os autos do processo e fundamentos que motivam a sua remoção, sendo-lhe garantido, assim, o exercício pleno do direito ao contraditório e ampla defesa, permitindo que o servidor apresente suas razões e argumentos contra a decisão de remoção.
o O servidor pode recorrer a instâncias administrativas ou judiciais caso considere que seus direitos foram violados.
4. Condições de Trabalho:
o A remoção deve considerar as condições pessoais e profissionais do servidor, evitando prejuízos desnecessários à sua vida funcional e pessoal. Pois é certo que todo servidor desenvolve uma vida em torno de sua lotação, e qualquer mudança repercute em sua vida pessoal como residência, rotina dos demais familiares, filhos, cônjuges, etc.
É certo que tais garantias devem SEMPRE SER RESPEITADAS, pois têm como objetivo proteger o servidor público contra ações arbitrárias e assegurar que qualquer mudança em sua lotação seja feita de maneira justa, transparente e respeitosa aos seus direitos, não podendo servir como forma de punição ou retaliação, uma vez que é DEVER da administração pública agir com imparcialidade e legalidade.
REITERAMOS, POR FIM, QUE NÃO SOMOS MEROS OBJETOS; SOMOS INDIVÍDUOS DOTADOS DE DIREITOS E EXIGIMOS SER TRATADOS COM O DEVIDO RESPEITO E CONSIDERAÇÃO.
Diante do posicionamento firme e das questões legais apresentadas por este Sindicato, o Subprocurador Administrativos do MPPE, Dr. Hélio Xavier, se mostrando, importante destacar, acessível às demandas do Sindicato, atuou junto à Gestão de Pessoas par que fossem garantido ao servidor (a) o acesso aos autos de seu processo, bem como que fossem tomadas outras medidas no sentido de que ele(a) não fosse prejudicado(a) em seus direitos, garantindo-lhe abono de faltas, direito da licença de trânsito, bem como a revisão da sua nova lotação em comum acordo com o Servidor(a), nas mesmas condições que atuava no local que foi removido(a).
Foi ainda garantido pelo Subprocurador, que a gestão em casos futuros atuaria nos moldes pontuados, garantindo sempre o direito de defesa, transparência e acolhimento do Servidor para que eventuais mudanças se deem de modo a preservar e evitar prejuízos àquele.
DIRETORIA EXECUTIVA
GESTÃO DEMOCRATIZA MP