NOTA DE CELEBRAÇÃO: VITÓRIA JURÍDICA DAS SERVIDORAS DO MPPE!
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reafirmou sua relevância como guardião do equilíbrio jurídico e dos direitos fundamentais ao decidir, de forma unânime, pela improcedência de pedido de indenização por danos morais, no processo n.º 0002431-48.2015.8.17.2001.
A decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do TJPE, reafirma o compromisso do tribunal com a liberdade de expressão e o interesse público, pilares essenciais da democracia.
O caso trata de ação movida por promotor de justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face de duas servidoras ministeriais, filiadas ao SINDSEMP-PE, que teve origem no compartilhamento, por parte das servidoras, de conteúdo jornalístico amplamente divulgado em rede nacional de televisão, envolvendo um conflito entre o promotor e policiais militares.
A Sentença proferida pelo juízo da 28ª Vara Cível do Recife, que julgou improcedente o pedido de indenização, foi mantida pelo TJPE após recurso de apelação apresentado pelo promotor.
Importante destacar o excelente trabalho realizado pela assessoria jurídica da entidade, que apresentou uma defesa consistente e bem fundamentada, atuando com diligência, precisão e competência tanto na construção dos argumentos legais quanto na apresentação das provas necessárias para o adequado deslinde da causa.
Esse esforço qualificado foi fundamental para a conquista dessa importante vitória jurídica, reafirmando a importância do compromisso deste Sindicato em sempre manter seu apoio incondicional na defesa dos direitos de seus representados.
O entendimento proferido pela 6ª Câmara Cível do TJPE reflete o cuidado em distinguir manifestações genéricas, desprovidas de intenção ofensiva, de atitudes que efetivamente atingem a honra ou a imagem de outrem.
Com base nas provas e argumentos jurídicos apresentados, o tribunal entendeu que “MARIA SOFIA, no exercício do seu direito de liberdade, manifestou em sua página pessoal do Facebook, sua indignação com relação ao fato apresentado na reportagem, de forma genérica sem fazer qualquer menção ao nome do requerente ou a terceiros”, ressaltando ainda que “a postagem foi realizada de forma privada, com acessos restritos às pessoas que possuem amizade com a demandada MARIA SOFIA, e em momento algum teria se utilizado de palavras ofensivas ou injuriosas, assim como não teria ‘marcado’ o Apelante nos seus comentários.”.
Enquanto “a apelada SAYONARA FREIRE demonstrou de forma inequívoca (através de parecer técnico emitido por especialista de informática) que, na realidade, apenas teria publicado em sua página, a reportagem veiculada em rede nacional, sem tecer qualquer comentário sobre o caso.”.
Ao reafirmar que as demandadas não praticaram qualquer ato que pudesse configurar dano moral, o Tribunal equilibrou com maestria os direitos à liberdade de expressão, à honra e à imagem, reafirmando seu compromisso com a justiça e a democracia.
Esse posicionamento reafirma, ainda, a importância de proteger a livre circulação de informações disponíveis em plataformas públicas, sem imputar às usuárias de redes sociais uma responsabilidade excessiva, especialmente quando inexiste qualquer ato que extrapole os limites da legalidade.
A decisão em voga reflete a maturidade jurídica e o zelo pela correta aplicação do Direito, dignos de elogios desde Sindicato por sua sensibilidade e rigor técnico, pois destaca-se como um exemplo de respeito às garantias constitucionais e como um marco para a proteção das liberdades fundamentais no exercício de cidadania e transparência.
O SINDSEMPPE celebra essa importante vitória jurídica, que reafirma o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais de suas filiadas e filiados. Esse resultado representa não apenas o reconhecimento da justiça no caso concreto, mas também a força do trabalho coletivo e o empenho incansável do sindicato em garantir a proteção dos direitos e interesses da categoria.
Reafirmamos que os trabalhos do SINDSEMPPE continuarão firmes e comprometidos, sempre com o objetivo de defender os direitos, a dignidade e os interesses de nossos representados. Essa vitória é de todas e todos que acreditam na força da união e da justiça!
RECIFE, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMPPE
GESTÃO DEMOCRATIZA MP