ANÁLISE CRÍTICA AO ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DE 3OO CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
- O EXEMPLO NA GESTÃO PÚBLICA PARA UMA MAIOR LEGITIMIDADE DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS……………………..05
- ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO MPPE…………………………………………………………………………..06
- CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………………………………………....07
- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
- O EXEMPLO NA GESTÃO PÚBLICA PARA UMA MAIOR LEGITIMIDADE DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS
- ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO MPPE
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Há indícios seguros de inconstitucionalidade do anteprojeto em comento, atentando para os seguintes itens:
- Há planejamento plurianual do MPPE em que tenha sido contemplada esse projeto?
- Quais demandas funcionais são exigidas para efetivação do Plano e das metas da Instituição?
- Houve previsão de criação dos cargos comissionados na Proposta de Orçamento Anual aprovada no Colégio de Procuradores de Justiça para o ano de 2019?
- Quais instrumentos de comunicação e diálogos entre a Procuradoria e o Sindicato foram negados e/ou não respondidos?
- Qual o perfil dos servidores cedidos e do quadro efetivo?
- Qual o diagnóstico das necessidades de pessoal na instituição e se há negativa da realização de concurso público?
- A implantação do anteprojeto, nos moldes atuais, irá fragilizar as relações de trabalho no âmbito do MPPE?
- Foi feito algum cronograma de execução com memória de cálculo que demonstre efetivamente a economia de recursos e a escala de prioridades que venha a ser adotada, caso o anteprojeto seja implantado nos moldes em que foi apresentado?
- Este anteprojeto tramitou anteriormente nos setores de Planejamento, Gestão de Pessoas, Administração, Finanças, Tecnologia da Informação para que pudessem ser feitas as adequações necessárias em termos de mão de obra disponível conforme o fluxo de trabalho existente e potencial?
Fernando Ribamar Presidente do SINDSEMPPE | Ronaldo Sampaio Diretor do SINDSEMPPE | Bôsco Rabello Diretor do SINDSEMPPE |
Shirley Nascimento Diretora do SINDSEMPPE | Rosa Maria Araújo Diretora do SINDSEMPPE | Bernardo Weinstein Assessro Jurídico |