MPPE atende pedido do Sindsemppe e prorroga prazo para requerer as horas extras
INFORMATIVO SINDSEMPPE
Prorrogação do prazo para requerer as horas extras
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco atendeu o pedido do Sindsemppe e prorrogou até o dia 30 de abril para requerer as horas extras do período de 2016 a novembro de 2021, conforme o supracitado aviso SubAdm nº 08/2022.
Na última sexta-feira (25), a CMTI liberou a quantidade de horas para serem gozadas, conforme Aviso SUBADM 08/2022 de 24/02/2022, na Intranet. Além disso, foi enviado ao e-mail funcional como acessá-lo. O servidor do MPPE teria até o dia 31 de março de 2022 para requerer as horas extras do período de 2016 a novembro de 2021.
O Sindicato requereu por meio do Ofício SINDSEMPPE nº016/2022, SEI nº 19.20.0281.0006560/2022 -85, de 25 de março de 2022, o adiamento do prazo para que seja possível todos os servidores conferirem devidamente o saldo que tem direito e permitir os questionamentos devidos é esse pedido foi atendido pelo MPPE.
Os servidores do MPPE que possuem saldo de Banco de Horas acumulados desde 2016 até novembro de 2021 precisam:
1) através do Sistema de Apuração de Frequência levantar o número de horas;
2) fazer o planejamento indicando os dias para gozo, fazendo sua programação;
3) Se não aparecer o saldo, o servidor tem que fazer a limpeza do cache, conforme orientação do NTI.
4) O servidor irá imprimir o planejamento gerado pelo Sistema de Apuração de Frequência com a programação de gozo para ser anexado no requerimento.
Limpeza do cache:
1. No Chrome Limpar dados de navegação - Computador - Ajuda do Google Chrome
2. No Firefox Como limpar o cache do Firefox
3. No Edge Exibir e excluir o histórico de navegação no Microsoft Edge
4. No Safari https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri47acf5d6/mac”
ATENÇÃO:
1) Estamos orientando que os servidores imprimam mês a mês os saldos (de 2016 para novembro de 2021) para conferir se o Sistema de Apuração de Frequência está calculando corretamente.
2) O levantamento das horas extraordinárias deve ser feito na forma do §3º do Art. 31 da IN PGJ nº 003/2015, desprezando os minutos abaixo de 30 e considerando uma hora os minutos acima de 31, conforme texto: “No cálculo das horas extraordinárias será desprezada fração inferior a 30 (trinta) minutos. As frações iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos serão consideradas como mais uma horas-extra prestada.”