Sindsemppe aprova edital de convocação com regulamento das eleições para representantes sindicais de base no mandato 2023-2025


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone email


A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP/PE, eleita na AGE de 07/12/2022, nos termos da respectiva REGULAMENTAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE  (CONFORME ART. 44 DO ESTATUTO SINDICAL), faz publicar o presente Edital de Convocação das Eleições para REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE, MANDATO 2023/2025, que ocorrerão nos dias 25 a 27 de abril de 2023, observados os critérios, proporção, duração de mandato e demais condições, estabelecidos naquele REGULAMENTO.  

I - AS ELEIÇÕES ocorrerão das 09:00h do dia 25/04/2023 às 17:00h do dia 27/04/2023, sendo o voto exclusivamente eletrônico, nas condições seguintes:

a) As Eleições serão convocadas, organizadas e coordenadas por uma COMISSÃO ELEITORAL, composta por até 03 (três) membros, escolhidos em AGE, podendo contar com a participação efetiva, com direito a voz e voto, de 01 (um) representante da Diretoria Executiva, a quem caberá a adoção de todos os meios suficientes e necessários ao fiel cumprimento do presente;

b) A votação será eletrônica, pela plataforma SICAS, por meio de login e senha do usuário;

b.1 O login e senha do usuário, permitirão cada eleitor a votar uma única vez, para cada categoria de representantes: territorial (circunscrição/prédio); e uma vez por segmento: técnico;  técnico especializado; analista; analista jurídico/processual; mulher; negro; pessoa portadora de deficiência; LBTQIA+; aposentado.

b.2  Os eleitores filiados ao SINDSEMPPE que não possuam cadastro atualizado na plataforma SICAS, deverão entrar em contato com a secretaria do sindicato, pelo telefone (81) 34241156 ou  através do email contato@sindsemppe.com.br , no prazomáximo até o dia 18 de abril de 2023 para a atualização necessária para torna-los aptos a votarem.

II – Poderão votar e serem votado(a)s todo(a)s o(a)s servidore(a)s filiado(a)s ao SINDSEMP/PE.

 

III – O prazo para os servidore(as) com interesse em se candidatarem como Representante Sindical de Base de sua região, prédio ou setorial, será de 35 (trinta e cinco) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO SINDSEMP/PE – 2023/2025

 

IV – As candidaturas observarão os critérios Territorial (por Circunscrição, fora da capital eLotação por Prédio, na capital) ou Segmento, além das demais condições e requisitos, importando num total de 31(trinta e uma) vagas, assim definidas:

 

A) Fora da capital, pelo critério Territorial será eleito 01 um (a) Representante Sindical de Base para cada grupo de 25 (vinte e cinco) filiado (a)spor Circunscrição Ministerial, ou fração, resultando num total de 15 (quinze)Representantes, observados os seguintes quantitativos:

 

b) Da 1ª à 8ª, 10ª à 14ª Circunscrição – 01 (um) Representante, para cada uma;

c) Circunscrição – 02 (dois) Representantes.

 

d) na capital, pelo critério territorial, será eleito 01 um(a) Representante Sindical de Base por lotação para cada Prédio Ministerial, resultando num total de 06 (seis) Representantes, observados os seguintes quantitativos:

 

d.1 - prédio Paulo Cavalcanti/Rossini Alves Couto - 01 (uma) vaga;

 

d.2 -  Edf. IPSEP - 01 (uma) vaga;

 

d.3 - Edf. Roberto Lyra - 01 (uma) vaga;

 

d.4 - Edf. Alfred Nobel/Fórum Rodolfo Aureliano - 01 (uma) vaga;

 

d.5- sede das Pjs da Infância e Juventude - 01 (uma) vaga;

 

d.6 - sede da Rua São Miguel - 01 (uma) vaga;

 

e) Pelo critério de Segmento serão eleitos 10(dez) Representantes Sindicais de Base, observados os seguintes quantitativos por segmento singular ou parcela significativa da categoria:

 

e.1 - 01 (um) Técnico Ministerial e 01(um) Técnico ministerial especializado - num total de 02(dois).

 

e.2 - 01 (um) Analista Ministerial e 01(um) Analista ministerial Jurídico/Processual- num total de 02(dois).

 

e.3 - Aposentado(a) – 01 (um) Representante -num total de 01 (um);

 

e.4 - Negro(a)  - 01 (um) Representante - num total de 01 (um);

 

e.5 - Pessoas com Deficiência - 01 (um) Representante - num total de 01 (um);

 

e.6 - LGBQIA+  - 01 (um) Representante - num total de 01 (um);

 

e.7 - Servidoras – 02 (duas) Representantes, num total de 02 (duas);

VO(a)s candidato(a)s devem se inscrever, no prazo assinalado, na Secretaria do SINDSEMP/PE, na Rua do Sossego, n. 253, Boa Vista –– CEP: 50.050-080 – Recife-PE, das 09h às 16h, ou por e-mail enviado para contato@sindsemppe.com.br  com o assunto: HABILITAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE BASE, devendo constar no corpo da mensagem: nome completo, matrícula, data de posse, cidade e local de lotação, destacando POR QUAL CRITÉRIO SE CANDIDATA;

VI. Apenas as candidaturas Setoriais não observarão os critérios Geográfico e Lotação, representando todo universo específico, do quadro de Servidore(a)s do MPPE;

VII. Cada eleitor (a) poderá votar em apenas um(a) candidato(a) de sua Circunscrição ou Prédio e em um(a) candidato(a) em cada segmento;

VIII. Nas regiões em que haja mais de uma vaga para Representantes de Base, o(a)s eleitore(a)s somente poderão votar em um único(a) candidato(a), sendo preenchidas essas vagas em ordem decrescente de votos;

IX A lista das candidaturas deferidas será divulgada em até 05 (cinco) dias do encerramento do prazo de inscrição;

X. Será considerado eleito o(a) candidato(a) que obtiver maior quantidade de votos;

XI . Havendo empate entre um (a) ou mais candidato(a)s, haverá desempate em favor da candidata do sexo feminino;

XII. Se ainda assim permanecerem empatadas, o desempate será em favor daquela que tiver participado do maior número de Assembleias do SINDSEMPPE nos últimos 12 (doze) meses.

XIII – O mandato do(a)s Representantes eleito(a)s será de 28 de abril de 2023 a 27 de outubro de 2025

XIV - O(a) servidor(a) do Ministério Público de Pernambuco - MPPE que estiver trabalhando à disposição de outro órgão ou em gozo de licença que importe afastamento da base por mais de 270 dias consecutivos não poderá concorrer ao mandato de Representante de Base.

XV  Somente o(a)s servidore(a)s lotados em órgãos do MPPE poderão tomar posse e exercício do mandato dos Representantes de Base, além de seguir a estrita observância das normas postas neste Regulamento, bem como àquelas presentes no Estatuto do SINDSEMP/PE,para que possam assumir e exercer sua nova função. 

XVI - Os critérios a serem aplicados nos casos de suplência e vacância dos cargos de Representante de Base serão definidos pelo Conselho Deliberativo.

XVII - Ficarão a cargo da Comissão Eleitoral todas as comunicações, publicações, editais, etc, inclusive as de divulgação das candidaturas inscritas, necessidade de eventual alteração das datas da eleição ou reabertura de prazos, como os do período de inscrições de candidaturas por ausência de inscritos ou de substituição de candidatos, convocação de assembleia, e quaisquer outras que se façam necessárias para a conclusão do presente Processo Eleitoral. 

XVIII - Todas as publicações e editais referentes ao presente Processo Eleitoral, serão realizadas nos órgãos de informação do sindicato, quais sejam, página do sítio da rede mundial de computadores http://www.sindsemppe.com.br/; Facebook, Instagram e Lista de transmissão do SINDSEMPPE via WhatsApp podendo, a critério da Comissão Eleitoral, ser veiculada através de Boletim Impresso, distribuído de toda base, com a devida afixação nos quadros de informação em cada local de trabalho. 

XIX - Das impugnações e recursos - Caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias corridos da publicação da lista de candidaturas deferidas, lista de eleitores e demais decisões da Comissão Eleitoral, referentes ao processo eleitoral em questão, cabendo ao impugnado apresentar defesa no prazo de 01 (um) dia após sua notificação. 

XX. Nos casos omissos serão aplicadas as regras do processo eleitoral previsto no estatuto do SINDSEMPE/PE para eleição de sua diretoria, cabendo à Comissão Eleitoral dirimir quaisquer eventuais lacunas supervenientes. 

XXI. O calendário das eleições estará disponível no endereço http://www.sindsemppe.com.br/  

Recife, 08 de fevereiro de 2023.  

Comissão Eleitoral ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE, MANDATO 2023/2025 - SINDSEMP-PE

« Voltar