Edital de Convocação Para Plenária Nacional Ordinária 2024


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone email


O SINDSEMP-PE torna público o Edital Nº 01/2024 da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) que convoca para a sua PLENARIA NACIONAL ORDINÁRIA 2024 e estabelece as regras para a escolha dos delegados de base e observadores ao evento, de cada sindicato filiado à FENAMP.

Observando os Arts. 01º e 02º do supracitado Edital, o SINDSEMP-PE terá direito a enviar 04(quatro) delegados de base e 02(dois) observadores à Plenária da FENAMP. Conforme as regras fixadas pela Federação Nacional, a diretoria executiva do SINDSEMP-PE convida os servidores e as servidoras filiado (a)s ao SINDSEMP-PE para inscrever-se como candidatos às demais vagas de delegados e observadores.

Para a inscrever-se como candidato a delegado de base nesta eleição será necessário enviar nome completo, e-mail e telefone para o WhatsApp do sindicato (81) 9485-3688, das 09h do dia 04/03/2024 às 09h do dia 07/03/2024, próxima quinta-feira.

A escolha das 02(duas) vagas de delegados de base e das 02(duas) vagas de observadores será feita por ordem decrescente de votos, sendo os primeiros votados escolhidos como delegados de base e os subsequentes como observadores. As 02(duas) vagas reservadas à Diretoria Executiva serão escolhidas dentre os candidatos votados pela categoria.

A escolha dos delegados de base e observadores a Plenária da FENAMP será realizada no dia 07/03/2024, quinta-feira, na AGO, em votação pelo sistema SICAS, iniciando o escrutínio às 12h30 e encerrando no dia 08/03/2024, sexta-feira às 16h30.

Inscrições ABERTAS! Confira a programação https://fenamp.org.br/publicado-edital-de-convocacao-da-plenaria-nacional-ordinaria-de-2024/e participe da Plenária Nacional Ordinária de 2024 FENAMP!

Confira o Edital:

EDITAL N° 01/2024  

CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA 2024

A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 17, inciso I e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para a Plenária Nacional Ordinária - “Vidas em risco no MP brasileiro: Assédios, Adoecimento Mental, Discriminação e Práticas Antissindicais - Qual a saída?”, que ocorrerá no dia 26 de maio de 2024, a partir das 08h, em ambiente híbrido, sendo: Presencial, no auditório do Grand Mercure Brasilia Eixo Monumental, situado no SHN (Setor Hoteleiro Norte), Quadra 5, Bloco G, Asa Norte, Brasília/DF, CEP:70705-913, e Virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

 

1. Análise de Conjuntura e Balanço Organizativo;

2. Aprovação da Pauta de Lutas 2024;

3. Prestação de Contas 2023 e Previsão Orçamentária 2024;

4. Recomposição da Coordenação Executiva;

5. Recursos às decisões da Coordenação Executiva;

6. Outros assuntos.

 

 

Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado na Plenária Nacional por Delegados de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 19, incisos III e IV do Estatuto da FENAMP.  

Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado de Base, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.

Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.

Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.

Parágrafo quarto: As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).

 

Art. 2º. O quantitativo de Delegados de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 19, §3°, do Estatuto da FENAMP, sendo:  

I - Os Delegados de base para a Plenária Nacional da FENAMP serão escolhidos, dentre os sindicalizados das entidades, sendo que 50% do número de delegados serão indicados pela direção da entidade e os remanescentes pela base da entidade em respectiva Assembleia Geral, respeitando a seguinte proporção dos filiados:

 

a. até 300 sindicalizados na base – 2 (dois delegados);

b. até 500 sindicalizados na base – 4 (quatro delegados);

c. até 700 sindicalizados na base – 6 (seis delegados);

d. acima de 700 sindicalizados na base – 8 (oito delegados);

 

II - Os Observadores, que possuem apenas direito a voz, para participação presencial, poderão ser eleitos, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade, não tendo restrição a quantidade escolhida para a participação virtual.

Parágrafo primeiro: A realização de assembleia geral é obrigatória para a validação da indicação dos delegados feita pela direção da entidade.

Parágrafo segundo: Os mandatos dos Delegados de Base e Observadores terão duração apenas durante a Plenária para a qual foram eleitos.

 

Art. 3°. O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade à pauta da Plenária Nacional.

Parágrafo primeiro: Caso não haja a convocação, por parte da entidade filiada à FENAMP, da Assembleia Geral para a escolha dos Delegados de Base e Observadores, os interessados em participar da Plenária Nacional poderão realizar a plenária, conforme regimento aprovado pelo Congresso da FENAMP.

 

Art. 4°. Para comprovar a qualidade de Delegado de Base ou Observador na Plenária Nacional, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 26/05/2024 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Art. 5°. Para participar da Plenária Nacional, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.

Art. 6°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pela FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.

Art. 7°. O link de acesso para a Plenária Nacional da FENAMP será encaminhado, previamente, para todos os participantes credenciados que optarem pela modalidade virtual.

 

Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024.

 

Erica Oliveira de Souza

Comissão de Comunicação e Organização

Coordenação Executiva FENAMP

 

« Voltar