Edital de Convocação Para Plenária Nacional Ordinária 2025
O SINDSEMP-PE torna público o Edital Nº 01/2025 da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) que convoca para a sua PLENARIA NACIONAL ORDINÁRIA 2025 e estabelece as regras para a escolha dos Delegados de base e Observadores ao evento, de cada sindicato filiado à FENAMP.
Observando os Arts. 01º e 02º do supracitado Edital, o SINDSEMP-PE terá direito a enviar 04(quatro) delegados de base e 04(quatro) observadores presenciais à Plenária da FENAMP. Conforme as regras fixadas pela Federação Nacional, a diretoria executiva do SINDSEMP-PE indicará 50% do número de delegados e os remanescentes serão escolhidos pela base da entidade em respectiva Assembleia Geral.
Convidamos os servidores e as servidoras filiado (a)s ao SINDSEMP-PE para inscrever-se como candidatos às demais vagas de delegados e observadores.
Preencha o formulário até às 09h do dia 25/02/2025.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdkyhg_oM0GJKMNiU506jk1NKvH5-Wo2gTA4_ZHIHtFcrq79A/viewform
A escolha de 02(duas) vagas de Delegados de base e das 04(quatro) vagas de Observadores presenciais será feita por ordem decrescente de votos.
As 02(duas) vagas reservadas à Diretoria Executiva serão escolhidas dentre os candidatos votados pela categoria.
A votação na AGE (25 e 26/02/2025) para escolha da delegação pernambucana será pelo sistema SICAS e encerra na quarta-feira às 16h.
Mais informações no WhatsApp (81) 9485-3688.
Inscrições ABERTAS! Confira o edital e a programação
https://drive.google.com/file/d/1j78tsmHENb5LlpRcD9KqqBJ3RN3DPJoD/view
https://materiais.fenamp.org.br/encontro-nacional-2025
Confira o Edital:
EDITAL N° 01/2025
CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA 2025
A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 17, inciso I e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para a Plenária Nacional Ordinária, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2025, às 08:30h, em ambiente híbrido, sendo: Presencial no auditório do Hotel Nacional Inn Jaraguá, localizado na Rua Major Quedinho, nº 28, São Paulo/SP, CEP:01050-030, e Virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:
1. Aprovação do Regimento Eleitoral e definição da Comissão Eleitoral.
Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado na Plenária Nacional por Delegados de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 19, incisos III e IV do Estatuto da FENAMP.
Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado de Base, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.
Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.
Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.
Parágrafo quarto: As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).
Art. 2º. O quantitativo de Delegados de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 19, §3°, do Estatuto da FENAMP, sendo:
I - Os Delegados de base para a Plenária Nacional da FENAMP serão escolhidos, dentre os sindicalizados das entidades, sendo que 50% do número de delegados serão indicados pela direção da entidade e os remanescentes pela base da entidade em respectiva Assembleia Geral, respeitando a seguinte proporção dos filiados:
a. até 300 sindicalizados na base – 2 (dois delegados);
b. até 500 sindicalizados na base – 4 (quatro delegados);
c. até 700 sindicalizados na base – 6 (seis delegados);
d. acima de 700 sindicalizados na base – 8 (oito delegados);
II - Os Observadores, que possuem apenas direito a voz, para participação presencial, poderão ser eleitos, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de delegados a que tem direito a entidade para o III Congresso Ordinário, não tendo restrição a quantidade escolhida para a participação virtual.
Parágrafo primeiro: A realização de assembleia geral é obrigatória para a validação da indicação dos delegados feita pela direção da entidade.
Parágrafo segundo: Os mandatos dos Delegados de Base e Observadores terão duração apenas durante a Plenária para a qual foram eleitos.
Art. 3°. O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade à pauta da Plenária Nacional.
Parágrafo primeiro: Caso não haja a convocação, por parte da entidade filiada à FENAMP, da Assembleia Geral para a escolha dos Delegados de Base e Observadores, os interessados em participar da Plenária Nacional poderão realizar a plenária, conforme regimento aprovado pelo Congresso da FENAMP.
Art. 4°. Para comprovar a qualidade de Delegado de Base ou Observador na Plenária Nacional, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 13/04/2025 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Art. 5°. Para participar da Plenária Nacional, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.
Art. 6°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pela FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.
Art. 7°. O link de acesso para a Plenária Nacional da FENAMP será encaminhado, previamente, para todos os participantes credenciados que optarem pela modalidade virtual.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.
Vânia Márcia de Sousa Leal Nunes
Coordenadora Executiva
Contato: (98) 99166-9191 (whatsapp)
E-mail: organizacao@fenamp.org.br