Edital de Convocação para o III Congresso Ordinário da FENAMP
O SINDSEMP-PE torna público o Edital Nº 02/2025 da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) que convoca para o seu III CONGRESSO ORDINÁRIO e estabelece as regras para a escolha dos Delegados de base e Observadores ao evento, de cada sindicato filiado à FENAMP.
Observando os Arts. 01º, 02º, 3º e 4º do supracitado Edital e considerando a previsão contida no Art. 14, §1° e §2°, do Estatuto da FENAMP o SINDSEMP-PE terá direito a enviar 08(quatro) delegados de base e 04(quatro) observadores presenciais ao III Congresso da FENAMP.
Convidamos os servidores e as servidoras filiado (a)s ao SINDSEMP-PE para inscrever-se como candidatos às vagas de Delegados e Observadores.
Preencha o formulário até às 09h do dia 25/02/2025.
A escolha de 08(duas) vagas de Delegados de base e das 04(quatro) vagas de Observadores será feita por ordem decrescente de votos.
A votação na AGE (25 e 26/02/2025) para escolha da delegação pernambucana será pelo sistema SICAS e encerra na quarta-feira às 16h.
Mais informações no WhatsApp (81) 9485-3688.
Inscrições ABERTAS! Confira o edital e a programação
https://drive.google.com/file/d/1kwAUvy5eEmwVDLkgctb3eL2JCG3MvuUi/view
https://materiais.fenamp.org.br/encontro-nacional-2025
Confira o Edital:
EDITAL Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO PARA III CONGRESSO ORDINÁRIO DA FENAMP
A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 12, inciso I e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para o III Congresso Ordinário, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2025, às 09h, em ambiente híbrido, sendo: Presencial no auditório do Hotel Nacional Inn Jaraguá, localizado na Rua Major Quedinho, nº 28, São Paulo/SP, CEP:01050-030, e Virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:
1. Análise de Conjuntura e Balanço Organizativo;
2. Prestação de Contas 2024 e Previsão Orçamentária 2025;
3. Eleição do sistema diretivo da FENAMP;
4. Aprovação do Plano de Lutas 2025;
5. Autorização para Fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Sistema de Justiça;
6. Outros assuntos.
Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado no Congresso Ordinário por Delegados Sindicais de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 14 do Estatuto da FENAMP.
Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado Sindical de Base, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.
Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, àquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.
Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.
Parágrafo quarto: As deliberações do Congresso da FENAMP serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).
Art. 2°. Tendo em vista a necessidade de organização, o III Congresso Ordinário da FENAMP acontecerá em ambiente híbrido, sendo que:
I - A presença física acontecerá no auditório do Hotel Nacional Inn Jaraguá, localizado na Rua Major Quedinho, nº 28, São Paulo/SP, CEP:01050-030;
II – A presença virtual acontecerá através da Plataforma Google Meet, cujo link de acesso será previamente encaminhado para todos os participantes credenciados. Federação membro do
Art. 3º. O quantitativo de Delegados Sindicais de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 14, §1° e §2°, do Estatuto da FENAMP, sendo:
I - O número de Delegados sindicais de base para o Congresso da FENAMP serão escolhidos em Assembleias Gerais das entidades filiadas, na proporção de 1 (um) para cada contingente de 50 (cinquenta) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 25 (vinte e cinco), com um mínimo de 2 (dois) e máximo de 10 (dez) por entidade;
II - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso da FENAMP, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Art. 4°. Para a escolha dos Delegados Sindicais de Base ou Observadores, o Sindicato filiado à FENAMP deverá convocar Assembleia Geral especificamente para essa finalidade.
Parágrafo primeiro: O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade a esta Pauta do Congresso Ordinário.
Art. 5°. Para comprovar a qualidade de Delegado Sindical de Base ou Observador, no III Congresso Ordinário, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 13/04/2025 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo primeiro: Os membros da Coordenadoria Executiva são observadores natos ao Congresso da FENAMP.
Parágrafo primeiro: Os mandatos dos Delegados e Observadores terão duração apenas durante o Congresso para o qual foram eleitos, portanto, a ata deve fazer referência ao Congresso em questão.
Art. 6°. Para participar do III Congresso Ordinário da FENAMP, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.
Art. 7°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pelos órgãos da FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.
Vânia Márcia de Sousa Leal Nunes
Coordenadora Executiva
Contato: (98) 99166-9191 (whatsapp)
E-mail: organizacao@fenamp.org.br