SINDSEMP/PE questiona MPPE e requer inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMP/PE) protocolou requerimento administrativo junto à Administração Superior do MPPE solicitando esclarecimentos formais e a efetiva inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
O pedido foi elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, e fundamenta-se, sobretudo, na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito à incorporação dessas parcelas à remuneração para fins de cálculo dos referidos benefícios.
O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. Trata-se da devolução do valor equivalente à contribuição previdenciária, com o objetivo de estimular a continuidade do servidor nos quadros da Administração Pública.
Segundo a advogada Moara Gomes (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa o sindicato “a Constituição Federal, ao garantir o direito do trabalhador ao décimo terceiro salário calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII), assim como definir que o terço de férias considera o “salário normal” do trabalhador (art. 7º XVII), revela a necessidade de se incluir o abono de permanência no cálculo desses benefícios.
O coordenador-geral do SINDSEMP/PE, Ronaldo Sampaio, destacou a importância do requerimento como parte da luta permanente pela valorização da categoria: “Trata-se de uma reivindicação legítima e fundamentada, que busca assegurar o reconhecimento de um direito previsto constitucionalmente e respaldado pelos tribunais superiores.”
O SINDSEMP/PE reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria, atuando de forma técnica, estratégica e persistente em favor da justiça e da valorização dos servidores e servidoras do Ministério Público de Pernambuco.
O requerimento recebeu o número SEI 19.20.0137.0006821/2025-39 e enviado ao Gabinete do PGJ, no dia 08 de abril de 2025.
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