Isenção de IR para servidores aposentados com doenças graves


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O SINDSEMPPE, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, informa que servidoras e servidores aposentados diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria.

Entre as enfermidades previstas por lei estão cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, Parkinson, entre outras. A comprovação médica e o requerimento administrativo são os primeiros passos, mas, caso haja negativa do MPPE ou da Receita Federal, é possível buscar a via judicial.

O escritório preparou um material com orientações gerais sobre como funciona o procedimento e quais são os documentos necessários.

Para saber mais, acesse o PDF anexado abaixo.

O sindicato segue atuando na defesa dos direitos da categoria em todas as fases da vida funcional!

PDF: Isencao-de-IR-Orientacoes-Gerais-Cassel-Ruzzarin-Advogados.pdf

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