Prestação de contas da Coordenação Jurídica do SINDSEMPPE Gestão Democratiza MP 2022/2025


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Nossas Conquistas e compromissos!

A Coordenação Jurídica do SINDSEMPPE, durante o triênio 2022/2025, atuou com dedicação e estratégia para defender os direitos dos servidores do Ministério Público de Pernambuco. Conheça algumas das nossas principais realizações e relembre do nosso compromisso.

1. Defesa dos Analistas Ministeriais: Proibição da Remoção de Ofício e Direitos!
Acompanhamos de perto os prejuízos emocionais e constrangedores enfrentados por analistas ministeriais que perderam ou estiveram na iminência de perder a lotação devido à movimentação de membros do MPPE. Quando promotores e procuradores decidem permanecer e levar consigo seus cargos comissionados, os analistas efetivos são impactados. Por isso, reunimos todas as normativas pertinentes e ajuizamos a ação coletiva nº 0041444-05.2025.8.17.2001! Nosso objetivo é proibir ou não permitir a remoção de ofício dos analistas ministeriais para alocar os assessores de membros, assegurando a estabilidade e o respeito aos seus direitos.

2. Ampliação do Serviço Extraordinário: Inclusão e Equidade!
Envidamos esforços para o protocolo do SEI nº 19.20.0137.008638/2025, um requerimento crucial para estender a possibilidade de serviço extraordinário a técnicos ministeriais e servidores em teletrabalho. Atualmente, apenas alguns analistas ministeriais têm essa permissão, e nossa luta é por equidade e reconhecimento para todos os servidores.

3. Parceria de Excelência: CASSEL RUZZARIN SANTOS RODIGUES Advogados Contratado!
Nos posicionamos pela contratação e de fato contratamos um escritório de advocacia de renome nacional: CASSEL RUZZARIN SANTOS RODIGUES – advogados, com sede em Brasília. Essa parceria de excelência garante que o SINDSEMPPE e seus sindicalizados tenham acesso a serviços jurídicos da mais alta qualidade, representando nossos interesses com expertise e eficiência.

4. Padronização e Transparência: Termo de Solicitação de Serviços Jurídicos!
Com base no princípio da impessoalidade, padronizamos o acesso aos serviços jurídicos por meio de um Termo de Solicitação (Anexo I). Essa iniciativa visa evitar qualquer preterição ou subjetividade na concessão de serviços jurídicos aos sindicalizados, garantindo transparência e igualdade de tratamento para todos.

5. Compromisso com a Qualidade: Normativa de Apuração de Denúncias!
Comprometidos com a eficiência e aprimoramento contínuo dos serviços prestados, estabelecemos uma normativa rigorosa para apurar denúncias de má-prestação de serviços (Anexo II). Essa normativa garante transparência, ampla defesa e contraditório, inclusive com a possibilidade de interposição de recursos. Ela já foi utilizada com sucesso em duas ocasiões, resultando em decisões satisfatórias e sem a necessidade de recurso para instância superior.

6. Conquista Histórica: Pagamento em Pecúnia de Licença-Prêmio!
Reunimos decisões favoráveis do STF, STJ e TCE/PE sobre o recebimento em pecúnia de licença-prêmio. Argumentamos incansavelmente junto às gestões do MPPE, e nosso esforço culminou em uma vitória histórica em 2025: o envio e a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei nº 18.895, de 25 de junho de 2025! Essa lei autoriza o recebimento em pecúnia de licença-prêmio por ocasião da aposentadoria, inclusive pelos beneficiários do servidor, um direito que trará mais dignidade e reconhecimento aos nossos colegas.

7. Luta Contínua: Recebimento em Pecúnia de 10 Dias de Férias!
Continuamos na luta pelo recebimento em pecúnia de 10 dias de férias (conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário). Inclusive, encaminhamos à gestão o Ofício nº 028/2025, datado de 11/06/2025, protocolo do SEI nº 19.20.0137.0011515/2025-80, reforçando nosso pleito para que esse direito seja assegurado aos servidores.

ANEXOS:

ANEXO I
TERMO DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Eu, _________________, _____________ (analista/técnico ministerial), na qualidade de sindicalizada(o), nesta data, venho, por meio deste, solicitar a prestação dos serviços jurídicos do escritório contratado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco para o fim de atuar no _______________________ (processo judicial/processo ou procedimento administrativo/sindicância/processo disciplinar administrativo) em demanda ________ (individual/coletiva), junto à(ao) ____________ (Juízo/Instância Administrativa), seja para interpor _____________________ (petições, requerimentos, defesa(s) e recurso(s)) e tudo que se fizer necessário a assistência jurídica do sindicalizado.

No caso de já haver processo judicial ou procedimento administrativo em andamento, indicar o número do processo e onde tramita: ____________________________________________________.

ADVERTÊNCIA 1: A ingerência indevida na atuação profissional do CONTRATADO (Escritório de Advocacia), por parte do CONTRATANTE (SINDSEMPPE) ou dos sindicalizados, constitui motivo necessário e suficiente para a renúncia, pelo CONTRATADO, ao mandato ou procuração outorgados. Ciente ( ) – Assinatura: _________

ADVERTÊNCIA 2: Havendo necessidade do fornecimento de documentos para consecução da prestação dos serviços prestados pelo CONTRATADO (Escritório de Advocacia), será ônus do beneficiário (SINDSEMPPE ou sindicalizado) do serviço fornecer ao CONTRATADO os documentos solicitados, inclusive a impressão e a entrega de procurações assinadas. Ciente ( ) – Assinatura: _________

ADVERTÊNCIA 3: A atuação do CONTRATADO (Escritório de Advocacia) não se estende à esfera criminal, contudo, prestará apoio à atuação feita por outros advogados que atuem em feitos criminais quando em procedimentos decorrentes de PAD’s, em que o servidor sindicalizado tenha sido absolvido na esfera administrativa e o procedimento criminal tenha sido aberto antes da conclusão do PAD. Ciente ( ) – Assinatura: ________

Recife, ___//.

Sindicalizado

Solicitação:

( ) Deferida ( ) Indeferida

Recife, ___//.

Coordenador Jurídico do SINDSEMPPE

Coordenador Geral do SINDSEMPPE

ANEXO II
NORMATIVA PARA APURAR DENÚNCIAS DE MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SINDSEMPPE
A denúncia deve ser encaminhada ao e-mail do SINDSEMPPE: ___________________

O sindicalizado deve se identificar ou pedir anonimato.

Deve haver indicação com clareza dos fatos denunciados;

Deve haver indicação do pedido, que deve guardar nexo causal com o que está sendo denunciado;

De acordo com o fato denunciado, haverá o encaminhamento da denúncia para a Coordenação Competente ou para o Coordenador Geral do SINDSEMPPE;

A Coordenação Competente ou o Coordenador Geral do SINDSEMPPE abrirá vistas para oferta de defesa àquele que está sendo acusado de não prestar um bom serviço ou de prestá-lo de forma insatisfatória ou, ainda, contra a lei, pelo prazo de 5 dias;

Decorrido o prazo de cinco dias, com ou sem a resposta, o Coordenador Competente ou Coordenador Geral do SINDSEMPPE proferirá decisão fundamentada reconhecendo, ou não, a eficiência ou ineficiência do serviço prestado ao sindicalizado, dando ciência da decisão;

Dentro do prazo de 5 dias, a partir da ciência da decisão, o sindicalizado pode recorrer à Diretoria do SINDSEMPPE, que reapreciará a decisão atacada, deliberando por maioria absoluta dos seus membros, no prazo de 5 dias, decisão da qual não caberá recurso, de onde se formará coisa julgada administrativa.

Recife, //__.

Coordenador Geral do SINDSEMPPE

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