SINDSEMPPE CONQUISTA VITÓRIA PARA OS SERVIDORES: ABONO DE PERMANÊNCIA SERÁ INCLUÍDO NO 13º SALÁRIO E NO TERÇO DE FÉRIAS


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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) celebra mais uma importante conquista em benefício da categoria. Após requerimento administrativo coletivo do sindicato, o Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.

A decisão foi fundamentada em parecer elaborado pela Assessoria Jurídica Interna do MPPE, que destacou o julgamento do Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o tribunal pacificou o entendimento de que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo de parcelas remuneratórias. O Subprocurador-Geral acolheu integralmente o parecer jurídico, garantindo o reconhecimento do pleito.

Com isso, o Ministério Público passará a observar, no cálculo do 13º salário e do terço de férias, os valores correspondentes ao abono de permanência, o que representará um ganho remuneratório efetivo para os servidores que recebem a parcela.

ESCLARECIMENTOS SOBRE VALORES RETROATIVOS

A decisão não foi clara quanto à aplicação retroativa do direito. Por isso, o SINDSEMPPE já está adotando as providências necessárias para peticionar no procedimento administrativo, solicitando esclarecimentos sobre o pagamento dos valores retroativos, inclusive para os servidores aposentados que receberam abono de permanência nos últimos cinco anos.

AMPLIAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA OUTRAS VERBAS

Além disso, o SINDSEMPPE destacará em sua petição que o entendimento do STJ no Tema 1233 determina que o abono de permanência deve ser considerado em todas as parcelas calculadas com base na remuneração do servidor. Assim, o sindicato solicitará que o MPPE estenda o reconhecimento do abono ao cálculo de outras verbas, como nos casos de Conversão de licença-prêmio em pecúnia e demais parcelas remuneratórias que utilizam a base de cálculo da remuneração.

O SINDSEMPPE reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do MPPE e continuará atuando de forma firme e técnica para garantir a aplicação integral dos direitos reconhecidos, bem como para assegurar que os servidores sejam devidamente valorizados.

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