SINDSEMPPE SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE ABRANGÊNCIA E RETROATIVIDADE DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO MPPE
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) peticionou no processo SEI nº 19.20.0137.0006821/2025-39, buscando o esclarecimento de pontos cruciais relativos à implementação do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
A iniciativa visa garantir a plena aplicação do direito dos servidores no que tange à abrangência temporal da medida e à sua extensão a outras parcelas calculadas sobre a remuneração.
O processo administrativo em questão foi deflagrado por requerimento do próprio SINDSEMPPE, que demonstrou a natureza remuneratória do abono de permanência e a necessidade de sua integração à base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
A Assessoria Jurídica Ministerial (AJM), por meio do Parecer AJM nº 137/2025, concluiu pela natureza remuneratória do abono de permanência. Este parecer fundamentou-se em precedentes vinculantes, incluindo o recente julgamento do Tema Repetitivo 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora a Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos tenha acolhido integralmente o parecer da AJM, determinando a implementação da medida, o ato administrativo não explicitou a questão da aplicação retroativa nem o alcance para outras parcelas remuneratórias.
Essa omissão, conforme pontuado pelo SINDSEMPPE, gera insegurança jurídica e pode comprometer a efetividade do direito reconhecido, notadamente para os servidores aposentados que perceberam o abono de permanência antes da aposentação e que, em face do Tema 1233/STJ, possuem direito à repercussão nas parcelas correlatas.
Por isso, o SINDSEMPPE pede que a Administração se manifeste de forma expressa sobre (1) a abrangência temporal da medida e o pagamento retroativo, incluindo os servidores aposentados que receberam abono de permanência antes da aposentação; e (2) a extensão do reconhecimento às demais parcelas calculadas com base na remuneração, em observância à determinação do Tema 1233/STJ.
A atuação do SINDSEMPPE reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos do MPPE, buscando a plena efetivação de suas garantias.