SINDSEMPPE PEDE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO PGJ SOBRE CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO


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Sindicato destaca que a conversão já é prática permitida para Promotores e Procuradores do MPPE

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) protocolou, nesta semana, um Pedido de Reconsideração direcionado ao Procurador-Geral de Justiça. O objetivo é garantir aos servidores do MPPE o direito de converter até 1/3 (um terço) de suas férias anuais vindouras em abono pecuniário, uma prática que visa promover a isonomia e a eficiência administrativa na instituição.

A iniciativa do SINDSEMPPE surge após o indeferimento do pleito inicial, contido no Ofício nº 028/2025, por meio do Despacho PGJ nº 1268788/2025. Na ocasião, o Procurador-Geral de Justiça entendeu que a matéria já havia sido enfrentada e indeferida em um processo anterior, de 2022.

No entanto, o Sindicato, por meio do Pedido de Reconsideração, esclarece e fundamenta a distinção crucial entre os dois pleitos. "É fundamental que se compreenda que o pedido atual do SINDSEMPPE difere substancialmente daquele discutido em 2022", afirma Maria de Lourdes Pinto, Coordenadora Jurídica do sindicato. "Enquanto o procedimento anterior tratava da conversão em pecúnia de férias vencidas e não usufruídas, o que buscamos agora é a possibilidade de o servidor converter 1/3 das férias vindouras em abono pecuniário, antes mesmo de seu gozo."

Alguns dos pilares do argumento do SINDSEMPPE são o princípio da isonomia e da eficiência. O Sindicato ressalta que a prática de conversão de parte das férias em abono pecuniário já é uma prerrogativa concedida aos Membros do próprio Ministério Público de Pernambuco, consolidada pela Instrução Normativa PGJ nº 007/2022. "Não há justificativa para que um benefício já concedido aos membros não seja estendido aos servidores, que são igualmente essenciais para o funcionamento da instituição", pontua Ronaldo Fonseca Sampaio, Coordenador-Geral do SINDSEMPPE.

O SINDSEMPPE também destaca que a medida apresenta baixo impacto financeiro para o MPPE. Ao optar pela conversão, o servidor permanece em atividade durante o período que seria de descanso, contribuindo diretamente para o aumento da força de trabalho disponível e, consequentemente, para a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

"Seguiremos firmes na defesa dos direitos dos servidores. Acreditamos que a concessão desse direito é um passo importante para a valorização da categoria e para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo no Ministério Público de Pernambuco", finaliza o Coordenador-Geral.

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