SINDSEMP-PE DIVULGA EDITAL DE PLENÁRIA DA FENAMP
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP-PE torna público, hoje, dia 30/03/26, o Edital nº 01/2026 da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP, que convoca a Plenária Nacional Ordinária 2026, a ser realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2026, em formato híbrido (presencial e virtual), com início às 08h em ambos os dias.
O referido edital estabelece ainda as regras para a escolha dos Delegados de Base e Observadores, que representarão os sindicatos filiados no evento, sendo obrigatória a realização de Assembleia Geral para validação das indicações, conforme previsto no Estatuto da FENAMP.
EDITAL N° 01/2026
CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA 2026
A Coordenação Executiva da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com base no Art. 17, inciso I e § 1º, e Art.22, inciso I, do Estatuto, CONVOCA todos os Sindicatos Filiados à FENAMP para a Plenária Nacional Ordinária 2026, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de abril de 2026, a partir das 08h em ambos os dias, em ambiente híbrido, sendo: Presencial no auditório do Lets Idea Brasília Hotel, situado no SHN Qd. 05 - Asa Norte, Asa norte, Brasília, CEP 70705-000, Brasil, e Virtual, através da Plataforma Google Meet, para discutir e deliberar a seguinte pauta:
1. Análise de Conjuntura e Balanço Organizativo;
2. Aprovação da Pauta de Lutas 2026;
3. Prestação de Contas 2025 e Previsão Orçamentária 2026;
4. Recursos às decisões da Coordenação Executiva;
5. Outros assuntos.
Art. 1°. O Sindicato Filiado à FENAMP será representado na Plenária Nacional por Delegados de Base e por Observadores, de acordo com o previsto no Art. 19, incisos III e IV do Estatuto da FENAMP.
Parágrafo primeiro: Entende-se por Delegado de Base, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito a voz e voto.
Parágrafo segundo: Entende-se por Observador, aquele eleito em Assembleia Geral, dentre os servidores filiados à Entidade de Base, com direito apenas a voz.
Parágrafo terceiro: Cabe aos Delegados e Observadores debater, apresentar propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza que demandem providências da FENAMP.
Parágrafo quarto: As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados presentes (fisicamente ou virtualmente).
Art. 2º. O quantitativo de Delegados de Base e Observadores a que tem direito cada Sindicato filiado à FENAMP, está previsto no Art. 19, §3°, do Estatuto da FENAMP, sendo:
I - Os Delegados de base para a Plenária Nacional da FENAMP serão escolhidos, dentre os sindicalizados das entidades, sendo que 50% do número de delegados serão indicados pela direção da entidade e os remanescentes pela base da entidade em respectiva Assembleia Geral,
respeitando a seguinte proporção dos filiados:
a. até 300 sindicalizados na base – 2 (dois delegados);
b. até 500 sindicalizados na base – 4 (quatro delegados);
c. até 700 sindicalizados na base – 6 (seis delegados);
d. acima de 700 sindicalizados na base – 8 (oito delegados);
II - Os Observadores, que possuem apenas direito a voz, para participação presencial, poderão ser eleitos, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade, não tendo restrição à quantidade escolhida para a participação virtual.
Parágrafo primeiro: A realização de assembleia geral é obrigatória para a validação da indicação dos delegados feita pela direção da entidade.
Parágrafo segundo: Os mandatos dos Delegados de Base e Observadores terão duração apenas durante a Plenária para a qual foram eleitos.
Art. 3°. O Sindicato deverá dar ampla divulgação deste Edital em seus meios de comunicação com a base, dando publicidade à pauta da Plenária Nacional.
Parágrafo primeiro: Caso não haja a convocação, por parte da entidade filiada à FENAMP, da Assembleia Geral para a escolha dos Delegados de Base e Observadores, os interessados em participar da Plenária Nacional poderão realizar a plenária, conforme regimento aprovado pelo
Congresso da FENAMP.
Art. 4°. Para comprovar a qualidade de Delegado de Base ou Observador na Plenária Nacional, a Entidade deverá apresentar à Coordenação da FENAMP, até o dia 26/04/2026 (antes do início dos trabalhos), cópia do Edital de Convocação, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Art. 5°. Para participar da Plenária Nacional, o Sindicato Filiado deverá estar em dia com a contribuição mensal para a Federação, como rege o Art. 9°, do Estatuto da FENAMP.
Art. 6°. As Entidades filiadas devem participar de todas as atividades convocadas pela FENAMP ou justificar seu impedimento, conforme disposto no Art. 7°, II, do Estatuto da FENAMP.
Art. 7°. O link de acesso para a Plenária Nacional da FENAMP será encaminhado, previamente, para todos os participantes credenciados que optarem pela modalidade virtual.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2026.
Vânia Márcia de Sousa Leal Nunes
Coordenadora Executiva