NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDSEMP-PE SOBRE AÇÕES DOS APOSENTADOS
O SINDSEMPPE vem a público prestar esclarecimentos, de forma transparente e baseada em fatos, acerca das ações de cobrança de licença-prêmio não gozada por servidores aposentados.
Diante de informações equivocadas que vêm sendo disseminadas, é fundamental reafirmar que o Sindicato está, e sempre esteve, comprometido com o apoio à sua base, atuando com responsabilidade e respeito aos limites financeiros da entidade.
Entre 5 e 6 aposentados procuraram o SINDSEMPPE para ajuizamento de ações individuais visando o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas.
Imediatamente, o Sindicato disponibilizou o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, contratado pela entidade, para condução das demandas, ressaltando que se tratam de ações individuais.
Durante as tratativas, a representante dos aposentados solicitou verbalmente que o Sindicato arcasse integralmente com as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais.
Contudo, formalmente, o pedido apresentado foi de custeio de 50% dessas despesas.
Após análise, a Diretoria deliberou pela concessão de uma contribuição de R$ 1.200,00 por aposentado, destinada ao custeio parcial das custas processuais, registrando-se, para fins de transparência institucional, que o sindicato não possui histórico de pagamento de custas em outros casos, tendo sua atuação sempre se concentrado na prestação de assistência jurídica em defesa dos servidores.
Entretanto, não aprovou a assunção dos honorários sucumbenciais, por se tratar de um risco financeiro imprevisível, capaz de comprometer a sustentabilidade do Sindicato.
O Conselho Fiscal posicionou-se contrariamente ao custeio das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, tendo interposto recurso pela representante dos aposentados.
O valor estimado das custas para o grupo de 5 ou 6 pessoas é de aproximadamente R$ 11.700,00, podendo sofrer variações pequenas.
Com a proposta apresentada, o SINDSEMPPE assumiria cerca de 50% deste montante, o que representa um aporte entre R$ 6.000,00 e R$ 7.200,00.
Destaca-se ainda que não houve solicitação para custeio da taxa judiciária do TJPE (1% do valor da causa), motivo pelo qual esse item não foi objeto de deliberação.
Registra-se que, em situações semelhantes, a maioria dos sindicatos não arca com custas de ações individuais, tampouco assume o risco de honorários sucumbenciais.
Até o presente momento, três aposentados optaram pelo ajuizamento das ações por meio do setor jurídico do Sindicato, um deles informou que recorrerá a advogado particular, e dois ainda não formalizaram suas decisões.
O SINDSEMP-PE reafirma seu compromisso com a categoria, evidenciado pela disponibilização de assessoria jurídica qualificada e pela apresentação da proposta objetiva de custeio parcial das despesas processuais.
Reitera, ainda, que a preservação do equilíbrio financeiro da entidade é medida essencial para assegurar a continuidade e a efetividade da defesa coletiva dos interesses de todos os filiados.
O Sindicato permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Coordenação Jurídica do SINDSEMP-PE