Manual do Auxílio-Saúde (Resolução PGJ Nº 08/2026)
O SINDSEMP-PE apresenta um manual estruturado e simplificado com base na Resolução PGJ Nº 08/2026, que regulamenta o auxílio-saúde no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ele orienta sobre as regras, limites e procedimentos para o ressarcimento de despesas relacionadas à saúde para membros e servidores do MPPE.
A regulamentação do auxílio-saúde no MPPE, por meio da Resolução PGJ nº 08/2026, representa um avanço importante para a categoria, resultado direto da atuação firme do SINDSEMP-PE na defesa dos direitos dos servidores.
Manual do Auxílio-Saúde (Resolução PGJ Nº 08/2026)
1. O que é o benefício e quem tem direito?
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O auxílio-saúde é um benefício de caráter indenizatório pago mediante ressarcimento de despesas comprovadas.
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Têm direito ao benefício os membros e servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas.
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O benefício não é um aumento de remuneração.
2. O que pode ser reembolsado?
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Planos ou seguros de saúde e odontológicos: Apenas as despesas com mensalidades de planos de livre escolha.
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Coparticipação: Valores correspondentes às parcelas de coparticipação constantes em boleto ou documento respectivo.
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Serviços diretos: Despesas com assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica contratadas diretamente com profissionais e unidades de saúde.
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Despesas farmacêuticas: Medicamentos adquiridos em território nacional mediante prescrição.
3. O que NÃO pode ser reembolsado?
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Taxas de adesão, benefícios extras e serviços opcionais de planos de saúde.
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Despesas de natureza e finalidade estética corporal.
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Despesas já ressarcidas pelo plano ou seguro de saúde.
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Produtos para higiene, cosméticos, assepsia, materiais descartáveis e curativos.
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Suplementos alimentares, sais minerais e vitaminas.
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Medicamentos manipulados, fitoterápicos, homeopáticos e sem registro na ANVISA.
4. Regras Específicas para Medicamentos
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Os medicamentos devem ser autorizados pela ANVISA e não custeados pelo plano de saúde.
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É necessário apresentar a nota fiscal de compra e a prescrição médica ou odontológica em nome do beneficiário contendo o CPF.
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Para medicamentos de uso contínuo, aceita-se prescrição ou laudo emitido há até 12 meses antes da nota fiscal, desde que indique tratamento por tempo indeterminado.
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A prescrição de uso contínuo deve ser renovada pelo menos anualmente.
5. Limites de Valor
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O reembolso respeita limites orçamentários, sendo limitado a 15% do subsídio do membro ou, para servidores, a 15% do subsídio do cargo inicial da carreira de membro.
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O cálculo final exclui outras verbas indenizatórias e observa um limite máximo individual baseado na faixa etária (Anexo III) e na faixa de remuneração (Anexo IV).
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Os valores de reembolso direto com profissionais de saúde são somados ao ressarcimento do plano de saúde, não podendo o total ultrapassar o limite fixado.
6. Como solicitar e comprovar as despesas
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O requerimento deve ser feito por formulário no sistema próprio (Anexos I e II) e encaminhado à Coordenação Ministerial de Gestão de Pessoas.
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Para planos/seguros: Exige-se boleto timbrado (com CNPJ, discriminando valores por dependente, se houver) e prova de quitação, recibo ou nota fiscal.
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Para coparticipação: Requer boleto timbrado com CNPJ, comprovante de quitação e discriminação por dependente.
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Para profissionais/hospitais: Exige-se recibo ou nota fiscal em conformidade com as regras da Receita Federal e identificação do beneficiário.
7. Prazos Importantes
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Solicitações mensais (Serviços diretos, farmácia e coparticipação): O requerimento deve ser protocolado até o dia 15 (ou primeiro dia útil seguinte) do mês subsequente à despesa.
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O atraso na entrega mensal acarreta o não ressarcimento por intempestividade.
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O ressarcimento destas parcelas compreenderá os valores das despesas realizadas no mês anterior ao pedido.
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Comprovação Anual (Planos de saúde): Todos os beneficiários titulares devem comprovar as despesas com o plano até o dia 30 de abril do ano subsequente.
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A não apresentação da documentação anual no prazo gera o cancelamento automático do benefício e a devolução dos valores recebidos no período.