Publicação da Lei 15.595/2015


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Colegas,

Depois de um intenso período de negociações, podemos comemorar.

A Lei nº 15.595/2015, prevendo não apenas a justa reposição de perdas inflacionárias no percentual de 8% - retroativa a maio -, mas também importantes avanços para a categoria, foi promulgada e publicada no Diário Oficial de 30/09.

Na lei estão previstos o direito ao servidor de parcelamento das férias em até 3 períodos (com o mínimo de 10 dias) e a liberação do presidente do sindicato para representação de classe. Todos os pontos foram negociados e assumidos como compromisso pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Carlos Guerra, com a categoria.

Na tarde de ontem, integrantes das Comissões Administrativas e de Mobilização e Negociação foram agradecer pessoalmente ao Procurador Geral e ao Secretário Geral, Dr. Aguinaldo Fenelon, pelo apoio e empenho nas negociações para a tramitação e aprovação do projeto. Na oportunidade foi ressaltada a postura do Procurador Geral que defendeu publicamente a justiça do projeto através dos órgãos da imprensa local, em notas e entrevistas.

Acesse nossa intranet e acompanhe mais detalhes do encontro.

SINDSEMPPE, a entidade que representa todos os servidores do MPPE.

Sindsemppe

Dr. Carlos

Dr. Fenelon

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