EDITAL – REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DE BASE
SINDSEMP-PE
CNPJ: 03.927.440/0001-87
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP/PE,vem a público reconvocar a eleição para a escolha de Representantes Sindicais de Base, conforme prorrogação de prazo de 60 dias aprovada na Assembleia Geral do dia 15/07/2016 e na proporção, critérios e duração de mandato estabelecidos neste regulamento aprovado na Assembleia Geral do dia 05/08/2016. REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE I – AS ELEIÇÕES ocorrerão no(s) dia(s) 09 a 11 (nove a onze) de setembro de 2016, das 09:00h do dia 09/09/2016 às 18:00h do dia 11/09/2016, sendo o voto exclusivamente eletrônico, nas condições seguintes: Votação eletrônica, em sítio eletrônico a ser oportunamente divulgado pela Diretoria do SINDSEMP/PE, via correio eletrônico.- 1º O link de votação será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo filiado quando do recadastramento feito junto ao SINDSEMPPE até o dia 26 de agosto.
- 2º Os servidores que não realizarem o recadastramento receberão o link para votação no endereço eletrônico constante na ficha de filiação ao sindicato.
- 3º O filiado que não realizou o recadastramento e não informou endereço eletrônico quando da filiação ao sindicato estará impedido de participar das eleições, em razão da votação ser exclusivamente eletrônica conforme aprovado na Assembleia Extraordinária do dia 05/08/2016.
- 4º – O recadastramento deverá ser realizado via formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br) devendo o servidor informar nome completo, endereço eletrônico, telefone, matrícula e lotação.
- 5º Os servidores aptos a votarem serão incluídos na lista de votação da região de lotação que informarem quando do recadastramento ou, não o tendo realizado, na que constar na ficha de filiação ao sindicato.
- 1º – Os quantitativos de representantes por região estão dispostos no anexo I do presente edital.
- 2º – A lista das candidaturas deferidas será divulgada no 22 de agosto de 2016.
- 3º – Nas regiões em que haja mais de uma vaga para Representantes de Base, os eleitores poderão votar em até tantos candidatos quantas forem as vagas ofertadas.
Recife, 08 de agosto 2016
Diretoria SINDSEMP-PE
ANEXO 01 Será eleito um representante sindical de base para cada grupo de (30) filiados por circunscrição ministerial, ou fração, limitados a 05 (cinco) representantes por região. O mesmo sistema será aplicado no interior e na capital, garantindo a isonomia da representação, perfazendo o seguinte quantitativo:| Circunscrição | Sindicalizados | Representantes |
| 1ª | 3 | 1 |
| 2ª | 10 | 1 |
| 3ª | 4 | 1 |
| 4ª | 7 | 1 |
| 5ª | 4 | 1 |
| 6ª | 18 | 1 |
| 7ª | 3 | 1 |
| 8ª | 12 | 1 |
| 9ª | 32 | 2 |
| 10ª | 2 | 1 |
| 11ª | 5 | 1 |
| 12ª | 6 | 1 |
| 13ª | 24 | 1 |
| 14ª | 6 | 1 |
| Capital | 359 | 5 |