NA QUALIDADE DE SINDICALIZADO(A), NESTA DATA, VENHO,
POR MEIO DESTE, SOLICITAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO ESCRITÓRIO CONTRATADO
PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PARA O FIM DE
ATUAR NO
E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO A ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DO SINDICALIZADO.
NO CASO DE JÁ HAVER PROCESSO JUDICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO,
INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO E ONDE TRAMITE:
ADVERTÊNCIA 1: A INGERÊNCIA INDEVIDA NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA), POR PARTE DO CONTRATANTE (SINDSEMPPE) OU DOS SINDICALIZADOS, CONSTITUI
MOTIVO NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA A RENÚNCIA, PELO CONTRATADO, AO MANDATO OU
PROCURAÇÃO OUTORGADOS.
ADVERTÊNCIA 2: HAVENDO NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA
CONSECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA), SERÁ ÔNUS DO BENEFICIÁRIO (SINDSEMPPE OU SINDICALIZADO) DO SERVIÇO
FORNECER AO CONTRATADO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, INCLUSIVE A IMPRESSÃO E A
ENTREGA DE PROCURAÇÕES ASSINADAS.
ADVERTÊNCIA 3: A ATUAÇÃO DO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) NÃO SE ESTENDE
À ESFERA CRIMINAL, CONTUDO, PRESTARÁ APOIO À ATUAÇÃO FEITA POR OUTROS ADVOGADOS
QUE ATUEM EM FEITOS CRIMINAIS QUANDO EM PROCEDIMENTOS DECORRENTES DE PAD’S, EM
QUE O SERVIDOR SINDICALIZADO TENHA SIDO ABSOLVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E O
PROCEDIMENTO CRIMINAL TENHA SIDO ABERTO ANTES DA CONCLUSÃO DO PAD.