TERMO DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS

EU,

,

NA QUALIDADE DE SINDICALIZADO(A), NESTA DATA, VENHO, POR MEIO DESTE, SOLICITAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO ESCRITÓRIO CONTRATADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PARA O FIM DE ATUAR NO

EM DEMANDA

, JUNTO À(AO)

, SEJA PARA INTERPOR

E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICALIZADO.

NO CASO DE JÁ HAVER PROCESSO JUDICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO, INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO E ONDE TRAMITE:

ADVERTÊNCIA 1: A INGERÊNCIA INDEVIDA NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA), POR PARTE DO CONTRATANTE (SINDSEMPPE) OU DOS SINDICALIZADOS, CONSTITUI MOTIVO NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA A RENÚNCIA, PELO CONTRATADO, AO MANDATO OU PROCURAÇÃO OUTORGADOS.

ADVERTÊNCIA 2: HAVENDO NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA CONSECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA), SERÁ ÔNUS DO BENEFICIÁRIO (SINDSEMPPE OU SINDICALIZADO) DO SERVIÇO FORNECER AO CONTRATADO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, INCLUSIVE A IMPRESSÃO E A ENTREGA DE PROCURAÇÕES ASSINADAS.

ADVERTÊNCIA 3: A ATUAÇÃO DO CONTRATADO (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) NÃO SE ESTENDE À ESFERA CRIMINAL, CONTUDO, PRESTARÁ APOIO À ATUAÇÃO FEITA POR OUTROS ADVOGADOS QUE ATUEM EM FEITOS CRIMINAIS QUANDO EM PROCEDIMENTOS DECORRENTES DE PAD’S, EM QUE O SERVIDOR SINDICALIZADO TENHA SIDO ABSOLVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E O PROCEDIMENTO CRIMINAL TENHA SIDO ABERTO ANTES DA CONCLUSÃO DO PAD.